
AGÊNCIA CBIC
STJ: prévio requerimento administrativo não é pré-requisito para ajuizamento de ação de anulação de débito fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no final do ano de 2022, com base no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que o acesso à justiça não depende de prévio requerimento administrativo.
O caso concreto que gerou a decisão decorre de pedido de anulação de débito fiscal, em virtude da ocorrência de erro no preenchimento da DCTF. O Tribunal de origem então entendeu como ausente o interesse de agir, consignando que a pretensão poderia ter sido solucionada por via administrativa.
O STJ reformou a referida decisão, considerando que o tributo foi lançado, tornando-se exigível, de modo que a pretensão não era de retificar o documento, mas de anular o crédito tributário que passou a ser exigido.
A Corte assinalou que a possibilidade de cobrança do tributo, torna aplicável o direito fundamental previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição (princípio do acesso à Justiça), tornando dispensável, então, o prévio requerimento administrativo.
O tema foi firmado nos autos do REsp 1.753.006-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, abrindo-se possibilidade de discussão aos casos similares
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