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AGÊNCIA CBIC

23/05/2023

STF retoma julgamento que pode impactar demissão sem justa causa

Na última sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país. 

O processo discute a validade do decreto 2.100/96, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, que protege o trabalhador de demissões arbitrárias, trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.

Contudo, a causa do debate que se arrasta há 26 anos na justiça, trata sobre a legalidade da decisão presidencial à época, considerando se o presidente poderia abandonar a Convenção sem a autorização do Congresso.

Na prática, a Convenção aponta a necessidade de o empregador indicar a razão pela qual está dispensando o empregado. A decisão, porém, não estabelece que o trabalhador só poderá ser dispensado por justa causa ou motivo disciplinar, os motivos podem ser por diversas razões, inclusive por motivos financeiros da empresa. A decisão para encerrar o processo está prevista para o dia 26 de maio.

Confira mais detalhes sobre o assunto e acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0303/2022 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 15/05 à 19/05/2023.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT), da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).



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