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AGÊNCIA CBIC

18/02/2013

STF nega pedido de liminar do IRIB e defere o ingresso do Sinduscon-Rio na ação

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e defere o ingresso do Sinduscon-Rio na ação.

O processo (Mandado de Segurança) refere-se à discussão se a redução do valor das custas/emolumentos prevista no art. 237-A da Lei 6.015/73 está restrita ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) ou se é geral, aplicável a todos os parcelamentos e incorporações imobiliárias.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

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