Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

09/12/2014

Solução de Consulta da RFB Nº 050/2014

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.050, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. ÓRGÃO PÚBLICO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. A partir de 1º de fevereiro de 1999, os órgãos da Administração Pública direta sujeitam-se à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, nos casos de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada. 2. Não se aplica o instituto da retenção às obras de construção civil contratadas sob o regime de empreitada total. 3. Nas obras de construção civil, os órgãos da Administração Pública direta somente respondem solidariamente com a empresa contratada pelos encargos previdenciários decorrentes de sua execução, no período anterior a 21 de novembro de 1986, qualquer que seja a forma da contratação, e, entre 29 de abril de 1995 a 31 de janeiro de 1999, se a prestação de serviços se der mediante cessão ou empreitada de mão de obra. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 07/10/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, 142, 149, 151, 152, 157 e 260. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe”

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
ADEMI – BA
Sinduscon-JF
Sinduscon-AL
SECOVI-GO
Sinduscon-MA
Ademi – GO
Sinduscon-GO
APEOP-PR
Sinduscon Chapecó
Sinduscon-MT
Sinduscon-RIO
AELO
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea