
AGÊNCIA CBIC
11/07/2011
Sob novos limites
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11/07/2011 :: Edição 133 |
Jornal de Brasília/DF 09/07/2011 Sob novos limites MINHA CASA, MINHA VIDA
No DF, casa poderá custar no máximo R$ 63 mil e apartamento, R$ 65 mil
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União portaria com os novos valores máximos para a compra de imóveis por famílias de baixa renda por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Os maiores valores são para o Distrito Federal e as regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, os municípios paulistas de Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí.
Nesses locais, um apartamento poderá custar, no máximo, R$ 65 mil e uma casa, R$ 63 mil.
Com a publicação da portaria, poderão ser iniciadas as contratações da segunda fase do programa para a primeira faixa de renda (até R$ 1,6 mil por mês na área urbana e até R$ 15 mil anuais na zona rural). O valor médio das moradias a serem compradas pela famílias de baixa renda passou de R$ 42 mil para R$ 55 mil.
A segunda fase prevê a construção de dois milhões de unidades habitacionais até 2014. Serão investidos R$ 125,7 bilhões. Essa etapa conta com melhorias nos projetos das casas e apartamentos, que deverão ter piso de cerâmica em todos os ambientes. Também haverá limite mínimo para o tamanho de portas e janelas, a fim de melhorar as condições de iluminação e de ventilação.
A área das casas será de 39,6 metros quadrados e dos apartamentos deverá ser de 45,5 metros quadrados.
REGRAS MAIS DIFÍCEIS
Os técnicos do setor acreditam que as regras ficaram mais difíceis para os empreendedores desse segmento econômico. "Entre a obra pronta e a legalização se leva mais ou menos dois meses. Agora, a empresa também ficará responsável pela obra pronta por mais 60 dias depois do empreendimento legalizado. A necessidade desse prazo não ficou clara no texto e deve implicar em mais custos para as construtoras", observa Maria Henriqueta Alves, assessora técnica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
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SAIBA +
O Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), é um programa do Governo Federal realizado em parceria com os estados e municípios, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
Quem comprar imóvel na segunda fase do programa e quiser vendê-lo antes de quitar o financiamento pode ter a negociação anulada e ainda vir a perder a casa. A nova regra pune os dois lados envolvidos na operação de compra e venda. O objetivo é inibir os famosos contratos de gavetas, quando o mutuário compra uma moradia e deixa o financiamento no nome do primeiro titular
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