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AGÊNCIA CBIC

06/08/2021

Senado Federal aprova projeto sobre renegociação de dívidas

O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 5/8 o PLP 46/2021 (Refis do Simples Nacional), na forma do parecer do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), líder do governo no Senado. O PLP prevê parcelamento de dívidas de pequenas e microempresas. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O parecer institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Pelo texto apresentado, poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), até 30/09/2021, junto ao órgão responsável pela administração da dívida.

A adesão ao RELP implica:

  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;
  • Aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas;
  • Dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no RELP e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao RELP, inscritos ou não em dívida ativa;
  • Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e
  • Durante o prazo de 188 meses contados do mês de adesão ao RELP, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção dos que tratam o inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101, de 2005.

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

Percentuais e modalidades de pagamento variando de acordo com a redução de faturamento observado no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019:

O saldo remanescente poderá ser pago em até 180 parcelas a partir de maio de 2022.

No que se refere às contribuições previdenciárias, o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.

(Com informações da Área de Relações Institucionais da CBIC)

(Foto:Waldemir Barreto/Agência Senado)

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