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AGÊNCIA CBIC

24/01/2011

Segurança e Saúde no Trabalho: empresas devem elaborar mapas de avaliação anual e enviá-los à DRT

As empresas com
mais de 100 empregados são obrigadas a constituir Serviço Especializado de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e devem elaborar Mapas de Avaliação
Anual (quadros III, IV, V e VI da NR- 4) e encaminhá-los, sob protocolo, à
Delegacia Regional do Trabalho, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de
2011.

De acordo com a NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho), compete aos profissionais integrantes do SESMT
registrar mensalmente em quadros estatísticos da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA), os dados atualizados e acumulados de acidentes do trabalho,
doenças ocupacionais e agentes de insalubridades, preenchendo, conforme a Norma
NBR –14.280 de Fevereiro de 2001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), no mínimo, os quesitos descritos nos modelos dos mapas constantes nos
quadros III , IV , V e VI anexos da NR -4.

Clique aqui para mais informações
sobre o roteiro para preenchimento dos mapas, modelos dos mapas III à VI, e
requerimento dirigido ao delegado regional do trabalho.

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Março/2024

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