
AGÊNCIA CBIC
RFB divulga Solução de Consulta sobre RET para construtoras do MCMV

A Receita Federal do Brasil (RFB) concluiu que, para os contratos de construção firmados e com as obras iniciadas em 2019, a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) poderá ser realizada a qualquer tempo e abrange somente as receitas auferidas após a opção e a partir de 01/01/2020.
A decisão consta em resposta à Solução de Consulta da RFB nº 34, de 29/08/2022, sobre a alíquota diferenciada do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), através do RET, para construtoras do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
A opção pelo RET aplicável às construtoras se dá logo que atendidas todas as condições de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e pelo primeiro pagamento mensal unificado. O valor das unidades habitacionais considerado para fins do RET-Construtoras PMCMV é o valor comercial da unidade habitacional, entendido como o valor de comercialização da unidade ao adquirente final.