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AGÊNCIA CBIC

27/06/2013

Resíduos sólidos: como tratá-los?

"Cbic"
27/06/2013

Estado de Minas/MG

Resíduos sólidos: como tratá-los?

 Legislação que define o gerenciamento sustentável de sobras da construção civil movimenta o setor.
 Elian Guimarães
 A Lei Municipal 10.522/2012, que estabelece o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil, entra em vigor em 28 de agosto. Os geradores de sobras das obras deverão, ao solicitar autorização na Prefeitura de Belo Horizonte, elaborar e implementar planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRCCs).
 A nova lei ainda precisa ser regulamentada, o que tem movimentado não só os setores da construção em Belo Horizonte como também as secretarias municipais. Para o vice-presidente das áreas de materiais, meio ambiente e ecologia do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), Geraldo Jardim Linhares Júnior, a lei oficialmente não entra em vigor, uma vez que, sem regulamentação, não há clareza de quem fará e como será realizada a fiscalização.
 Sidnei Bispo, superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), explica que a lei é fruto da conjunção da Lei Federal 11.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), combinada com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente e a Lei Estadual 18.031/2009. E o resultado dessas determinações levou à elaboração da Lei Municipal 10.522, cujo objetivo é instituir um sistema de gestão sustentável de resíduos da construção e volumosos e estabelecendo o gerenciamento municipal para tratar esses dejetos.
 Já trabalham na SLU duas comissões para estabelecer os parâmetros da regulamentação. Antes da Lei 10.522, segundo o superintendente, a fiscalização da prefeitura utilizava como base as leis federal e estadual e estabelecia um modus operandi com normas específicas para algumas situações.
 De acordo com o vice-presidente do Sinduscon, nada mudará em relação às grandes construtoras, uma vez que elas já obedecem aos critérios de lei federal e têm os próprios sistemas de gerenciamento e destinação. Já para as pequenas obras pode haver interferências significativas. O Sinduscon está orientando seus associados e desenvolve um software indicando como proceder a partir da quantidade de resíduos gerados (medidos em metros cúbicos). Essas orientações incluem como fazer a gestão, número de caçambas necessárias para condicionamento e coleta e onde poderá ser destinado.
 Para Geraldo Linhares, mesmo executando obras pequenas, a empresa poderá desenvolver um projeto de gestão. Segundo ele, esse projeto não está vinculado à liberação do alvará e análise do projeto pelo município. O vice-presidente do Sinduscon-MG adverte que caso haja esse vínculo na regulamentação, será uma burocracia a mais para a obtenção do licenciamento, e cita a demora que significa o licenciamento ambiental como exemplo de atraso no início dos empreendimentos.
 Para o superintendente da SLU, as orientações devem distinguir os pequenos e os grandes geradores. Existem algumas limitações e a definição deverá ser por metro cúbico: serão considerados grandes aqueles que resultem em resíduos acima de 1 metro cúbico.

 
"Cbic"

 

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