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29/08/2011

Registro do 1º imóvel dá direito a desconto

"Cbic"
29/08/2011 :: Edição 167

 

Diário do Comércio – MG/MG 27/08/2011
 

Registro do 1º imóvel dá direito a desconto

Benefício vale apenas para o SFH.Saldanha: "Às vezes a própria construtora não informa o cliente sobre direito"

Por falta de informação, alguns compradores de imóveis deixam de se beneficiar de um desconto a que têm direito ao registrar a transação. O artigo 290 da Lei Federal 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) prevê redução pela metade dos emolumentos cobrados pelos cartórios para os casos de aquisição da primeira moradia, desde que financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
 Em média, três proprietários procuram por dia a Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMM-MG) acreditando terem esse direito. Eles alegam que não o teriam usado, na época da compra, porque faltou esclarecimento dos intermediários ou responsáveis pela venda.
 A AMM-MG recomenda que os valores sejam pagos diretamente aos órgãos arrecadadores e que, nos casos em que comprovadamente o recolhimento foi feito em valor superior ao devido, o direito seja buscado na Justiça. "Muitas vezes, a própria construtora emite a cobrança de um valor para pagamento de impostos e taxas de cartório sem informar a possibilidade de desconto ao cliente", explica o diretor-presidente da entidade, Sílvio Saldanha.
 O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) informou, por meio da assessoria de imprensa, que a intermediação das taxas não é prática do setor. Segundo os construtores, consta nos contratos que a responsabilidade desses débitos é do cliente e que, por isso, não são obrigados a comunicar o direito ao desconto.
 Ainda por desconhecimento, alguns compradores pleiteiam o desconto sem razão. A Associação dos Serventuários da Justiça de Minas Gerais (Serjus), que representa os notários e registradores do Estado, esclareceu que apenas os contratos feitos sob os dispositivos do art. 290 da Lei 6.015/73, em combinação com a Lei 4.380/64, que instituiu o sistema financeiro para aquisição da casa própria, podem se valer do benefício.
 De acordo com a assessora jurídica da Serjus, Telma Lúcia Sarsur, não terão o abatimento as compras de imóveis com contratos regidos simplesmente pela Lei 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de imóvel.   necessário que exista um financiamento do SFH e que seja o primeiro imóvel do comprador. "Este engano gera muita confusão e expectativas que não podem ser atendidas. Por exemplo, no caso de aquisições com recursos próprios, incluindo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem financiamento, não há direito de desconto. O Judiciário já entendeu que se a pessoa não precisa financiar, então também pode pagar integralmente os emolumentos", explica.
 A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ), órgão que tem entre suas competências a fiscalização dos cartórios, informou, por meio da assessoria de comunicação, que desde 2008 o número de reclamações pela não concessão do desconto é pouco expressivo. Mesmo assim, os processos administrativos que analisaram as supostas irregularidades concluíram que o serviço cartorial agiu na legalidade. Entretanto, a CGJ salienta que a restituição dos valores cobrados deve ser em dobro, nos casos em que as denúncias forem confirmadas. Na Comarca de Belo Horizonte, a população deve procurar diretamente o órgão e nas demais comarcas, o juiz-diretor do Foro. 
"Cbic"

 

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