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AGÊNCIA CBIC

10/07/2014

Recursos para os equipamentos comunitários estarão disponíveis na contratação dos projetos

O item referente aos 6% disponibilizados para execução de escolas, creches e postos de saúde no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que integra a Portaria 168/2013 do Ministério das Cidades, foi normatizado. Desta forma, os recursos para construção dos equipamentos comunitários do PMCMV já estão disponíveis. Com a normatização, a determinação é de que quando houver a contratação de projetos do Minha Casa Minha Vida, em conjunto com os equipamentos sociais, o valor seja repassado pelas instituições financeiras oficiais – Caixa e Banco do Brasil – direto às empresas, que já estão operando normalmente quanto a esse item da portaria. A Portaria 168/2013 trata das diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do PMCMV, visa permitir às famílias beneficiadas receberem com maior agilidade assistência em educação e saúde.

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