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AGÊNCIA CBIC

01/08/2018

Receita Federal responde consulta sobre contribuições sociais previdenciárias em contrato de PPPs

O contrato de Parceria Público-Privada (PPP) em que a contratada realiza obra, como meio para que possa executar os serviços objeto do contrato, não caracteriza contratação de obra por empreitada total pela contratante, de modo que não é aplicável a retenção para fins de elisão de responsabilidade solidária. É o que dispõe a Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil nº 99.006, de 27 de julho de 2018.

O contrato de PPP em que os serviços ficam sob a gestão e controle exclusivo da contratada não se sujeita à retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, uma vez que não resta caracterizada a cessão de mão de obra nem a empreitada de mão de obra.

Clique aqui para acessar a íntegra da Solução.

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