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AGÊNCIA CBIC

13/05/2024

Radar Trabalhista: STF revoga permissão para excesso de membros em sindicato 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), com sede em Teresina (PI), que autorizava um sindicato de trabalhadores a ter um número de membros acima do permitido por lei para realizar atividades sindicais. 

O caso em questão envolveu o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto). O Setut solicitou ao Sintreto a indicação de membros para proteção contra demissão, em uma diretoria composta por 50 integrantes. No entanto, a legislação trabalhista estabelece um limite de sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes com direito à estabilidade sindical. 

Em primeira instância, uma decisão obrigou o sindicato dos trabalhadores a indicar explicitamente os membros com direito à estabilidade. No entanto, o TRT-22 derrubou essa decisão, argumentando contra a interferência judicial na organização sindical. 

A decisão do ministro Toffoli do STF reverteu a permissão concedida pelo TRT-22, reafirmando o limite estabelecido pela legislação trabalhista para o número de membros com estabilidade sindical em sindicatos.  

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 354/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 06/05 à 10/05/2024. 

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista. 

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). 

 

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