AGÊNCIA CBIC
Radar Trabalhista: Ministério do Trabalho atualiza regras para multas trabalhistas com efeito retroativo a 2020
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria 1.131/25, de 3 de julho de 2025, que atualiza os critérios para processos administrativos trabalhistas e redefine a forma de aplicação das multas administrativas. A medida altera o artigo 81 da portaria 667/21 e inaugura uma nova fase na fiscalização trabalhista: mais técnica, automatizada e com penalidades significativamente mais elevadas.
A principal mudança está na reformulação da tabela de multas, agora baseada em critérios objetivos como a gravidade da infração, o porte econômico da empresa,
reincidência, número de trabalhadores afetados e a conduta do empregador durante a fiscalização.
“A publicação da portaria representa um avanço importante para modernizar e tornar mais eficiente a atuação da Inspeção do Trabalho. Com a digitalização e automatização do reconhecimento de infrações, ganhamos mais autonomia e agilidade para aplicar penalidades proporcionais, levando em conta o porte da empresa, o número de trabalhadores e a gravidade da infração. Isso corrige distorções, torna as multas mais justas e atualizadas, e contribui para reduzir a concorrência desleal. Quem cumpre a lei passa a ter mais condições de competir, enquanto quem insiste em práticas irregulares será penalizado com mais rigor”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Rogério Silva Araújo.
Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 419/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 04/08 à 08/08/2025.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).























































































