
AGÊNCIA CBIC
Radar: STF fixa prazo para criação do Fundo de Execuções Trabalhistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei criando o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). A decisão foi tomada durante sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.
Segundo o artigo 3º da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. O objetivo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0310/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 03/07 a 07/07/2023.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).