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AGÊNCIA CBIC

04/03/2010

Previdência Social altera regulamento para procedimento de contestação do FAP

Conforme informado pelo ministro da Previdência Social, José Barroso Pimentel, à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), durante audiência realizada na semana passada, em Brasília, foi publicado nesta quinta-feira, dia 4, no Diário Oficial da União o Decreto 7.126/2010, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Para as empresas que contestaram o FAP no prazo estabelecido, da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, junto à Secretaria de Políticas de Previdência Social.

De acordo com o ministro, apenas sete mil empresas do setor da construção contestaram administrativamente o FAP.

 

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