Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

04/03/2010

Previdência Social altera regulamento para procedimento de contestação do FAP

Conforme informado pelo ministro da Previdência Social, José Barroso Pimentel, à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), durante audiência realizada na semana passada, em Brasília, foi publicado nesta quinta-feira, dia 4, no Diário Oficial da União o Decreto 7.126/2010, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Para as empresas que contestaram o FAP no prazo estabelecido, da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, junto à Secretaria de Políticas de Previdência Social.

De acordo com o ministro, apenas sete mil empresas do setor da construção contestaram administrativamente o FAP.

 

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-SF
SECOVI- PB
AELO
Sinduscon-Costa de Esmeralda
Sinduscom-SL
Sinduscon – Grande Florianópolis
Sinduscon-Porto Velho
Sinduscon-Norte/PR
Sinduscon-BC
Sinduscon-Pelotas
Ademi – ES
Sinduscon-Brusque
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea