
AGÊNCIA CBIC
Programa Mais Produtivo pretende elevar níveis de maturidade digital das empresas

O Decreto nº 11.783/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11, instituiu o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
O programa visa elevar os níveis de produtividade, de eficiência e de maturidade digital nas empresas brasileiras, por meio de ações de extensionismo técnico e tecnológico e consultoria técnica especializada, de difusão de tecnologias voltadas para transformação digital e de concessão de crédito para apoio à digitalização e à inovação. Desse modo, são objetivos do programa:
- desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional;
- desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e
- promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.
Prevê, ainda, que o programa contará com contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas, a serem estabelecidas pelo Coordenador do Programa, que poderá estabelecer tratamento diferenciado conforme o porte empresarial. Além disso, institui iniciativa voltada à concessão de crédito para apoio à digitalização e à transformação digital a pessoas jurídicas de direito privado, que poderá ser operacionalizada pelo BNDES e pela Finep, por meio de suas linhas de crédito.
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC), entre outros, a coordenação e a gestão estratégica do programa; bem como a edição de normas complementares necessárias à sua implementação; o estabelecimento de diretrizes e critérios de aplicação das ações do programa; e a elaboração periódica e o planejamento estratégico. Além disso, caberá à ABDI a gestão operacional do programa, sob a coordenação do MDIC. Para tanto, compete à ABDI:
- prestar o apoio técnico e operacional ao Coordenador do Programa;
- contratar a prestação de serviços técnicos de extensionismo técnico e tecnológico;
- promover a gestão dos contratos de consultoria técnica especializada prestada às empresas beneficiárias do Programa, quando os atendimentos não forem realizados diretamente por parceiros;
- monitorar a execução dos atendimentos de extensionismo técnico e tecnológico;
- receber, dos prestadores de serviços técnicos e das entidades parceiras, os dados dos atendimentos, sistematizar os resultados e encaminhar ao Coordenador do Programa as informações necessárias ao planejamento, à implementação, ao controle, à avaliação e ao aperfeiçoamento do Programa; e
- viabilizar a transparência dos resultados alcançados pelo Programa à sociedade, por meio de sua comunicação institucional, o que inclui a gestão dos portais e das plataformas digitais.
Ademais, fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica, ao qual compete:
- assegurar o alinhamento do Programa às diretrizes da política industrial, de competitividade e de inovação do Governo federal;
- criar subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa e indicar os seus membros;
- validar as sugestões e as decisões dos subcomitês de orientação técnica;
- avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa;
- auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa, por meio das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
- validar os indicadores de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos subcomitês de orientação técnica e de sua Secretaria-Executiva;
- validar a criação de novas modalidades de atendimento do Programa, a partir das propostas de sua Secretaria-Executiva;
- definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa;
- integrar o Programa a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e
- deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos subcomitês de orientação técnica.
O Comitê, portanto, será composto por representantes do MDIC, que o coordenará; do MCTI; do MEMP; do MME; da ABDI; do BNDES; da Embrapii; da Finep; do Sebrae; e do Senai.
Fica revogado o Decreto nº 10.246/2020.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)