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AGÊNCIA CBIC

17/11/2023

Programa Mais Produtivo pretende elevar níveis de maturidade digital das empresas

O Decreto nº 11.783/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11, instituiu o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

O programa visa elevar os níveis de produtividade, de eficiência e de maturidade digital nas empresas brasileiras, por meio de ações de extensionismo técnico e tecnológico e consultoria técnica especializada, de difusão de tecnologias voltadas para transformação digital e de concessão de crédito para apoio à digitalização e à inovação. Desse modo, são objetivos do programa:

  • desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional;
  • desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e
  • promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.

Prevê, ainda, que o programa contará com contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas, a serem estabelecidas pelo Coordenador do Programa, que poderá estabelecer tratamento diferenciado conforme o porte empresarial. Além disso, institui iniciativa voltada à concessão de crédito para apoio à digitalização e à transformação digital a pessoas jurídicas de direito privado, que poderá ser operacionalizada pelo BNDES e pela Finep, por meio de suas linhas de crédito.

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC), entre outros, a coordenação e a gestão estratégica do programa; bem como a edição de normas complementares necessárias à sua implementação; o estabelecimento de diretrizes e critérios de aplicação das ações do programa; e a elaboração periódica e o planejamento estratégico. Além disso, caberá à ABDI a gestão operacional do programa, sob a coordenação do MDIC. Para tanto, compete à ABDI:

  • prestar o apoio técnico e operacional ao Coordenador do Programa;
  • contratar a prestação de serviços técnicos de extensionismo técnico e tecnológico;
  • promover a gestão dos contratos de consultoria técnica especializada prestada às empresas beneficiárias do Programa, quando os atendimentos não forem realizados diretamente por parceiros;
  • monitorar a execução dos atendimentos de extensionismo técnico e tecnológico;
  • receber, dos prestadores de serviços técnicos e das entidades parceiras, os dados dos atendimentos, sistematizar os resultados e encaminhar ao Coordenador do Programa as informações necessárias ao planejamento, à implementação, ao controle, à avaliação e ao aperfeiçoamento do Programa; e
  • viabilizar a transparência dos resultados alcançados pelo Programa à sociedade, por meio de sua comunicação institucional, o que inclui a gestão dos portais e das plataformas digitais.

Ademais, fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica, ao qual compete:

  • assegurar o alinhamento do Programa às diretrizes da política industrial, de competitividade e de inovação do Governo federal;
  • criar subcomitês de orientação técnica para cada modalidade de atendimento do Programa e indicar os seus membros;
  • validar as sugestões e as decisões dos subcomitês de orientação técnica;
  • avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa;
  • auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa, por meio das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
  • validar os indicadores de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos subcomitês de orientação técnica e de sua Secretaria-Executiva;
  • validar a criação de novas modalidades de atendimento do Programa, a partir das propostas de sua Secretaria-Executiva;
  • definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa;
  • integrar o Programa a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e
  • deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos subcomitês de orientação técnica.

O Comitê, portanto, será composto por representantes do MDIC, que o coordenará; do MCTI; do MEMP; do MME; da ABDI; do BNDES; da Embrapii; da Finep; do Sebrae; e do Senai.

Fica revogado o Decreto nº 10.246/2020.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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Julho/2024

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