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AGÊNCIA CBIC

26/02/2024

Programa Mais Inovação apoia projetos de saneamento e moradia

A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), abriu Chamada Pública referente ao Programa Mais Inovação, que visa conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores. Destaca-se que serão apoiados os projetos aderentes às linhas temáticas de Mobilidade Urbana e Resíduos, Saneamento e Moradia.

As documentações referentes ao regulamento, características das linhas temáticas, minuta termo de outorga, declarações de ações coletivas, ambientais e outros aspectos regulatórios e definição de nível de maturidade tecnológica, estão disponibilizados nos respectivos editais supracitados.

As propostas serão apresentadas por meio do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) que será divulgado oportunamente no portal e a chamada seguirá o modo de operação de fluxo contínuo, permitindo a submissão de projetos a qualquer momento por um período de 24 mesescontanto que haja recursos disponíveis –  além de que a contratação dos projetos aprovados ocorrerá com base na ordem de envio. No entanto, há uma restrição para o envio de novas propostas caso a soma dos valores das propostas aprovadas exceda em 130% o orçamento disponível.

Além disso, as empresas participantes deverão enviar vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto com suas inovações propostas, a sua relevância para o atendimento dos objetivos. O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.

LINHAS TEMÁTICAS

A fim de garantir melhor compreensão do objetivo para concessão de recursos, foram estipuladas métricas que os projetos deverão aderir, sendo:

 

LINHA OBJETIVO MISSÃO MONTANTE
Mobilidade Sustentável Apoio a projetos nas seguintes linhas temáticas: i) Tecnologias de Descarbonização dos Transportes e ii) Mobilidade Verde e Inteligente.

 

Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades. R$ 150 milhões (subvenção econômica – Não reembolsável para empresas)
Resíduos Urbanos e Indústrias  

Apoio a projetos nas seguintes linhas temáticas: i) Economia Circular; ii) Resíduos

Sólidos; iii) Biogás e Biometano; iv) Mineração Urbana; v) Água e Esgoto e vi) Moradia Popular.

Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades. R$ 80 milhões (subvenção econômica – Não reembolsável para empresas)

 

CHAMADA PÚBLICA

Este projeto será financiado pelo FNDCT, sob um aporte financeiro total de R$ 2,18 bilhões, como parte da iniciativa da Nova Indústria Brasil, que estabelece metas para o desenvolvimento industrial até 2033, com os seguintes objetivos:

  • Apoiar projetos inovadores de risco tecnológico e relevantes para a sociedade;
  • Fortalecer e desenvolver empresas nacionais competitivas em tecnologias digitais disruptivas e emergentes, em segmentos estratégicos; e
  • Promover parcerias para o desenvolvimento entre empresas e ICTs, visando ainda o desenvolvimento de projetos em redes.

Nesse sentido, os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projetos de risco tecnológico cujas atividades constituídas devem seguir os parâmetros de maturidade tecnológica (TRLs), metodologia, adequação de metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos.

Em paralelo, as propostas deverão se basear em um dos formatos a seguir, que será levado em consideração para concessão de subvenção:

 

TIPO DE FORMATO DESCRIÇÃO
Arranjo Simples Propostas podem ser apresentadas por empresas brasileiras (proponentes), contando, necessariamente, com a participação de, pelo menos, 01 ICT. As propostas podem contar com a participação de outra(s) empresa(s) brasileira(s) como coexecutora(s).
Arranjo em Rede Propostas podem ser apresentadas por empresas brasileiras (proponentes), necessariamente em conjunto com, pelo menos, 2 empresas brasileiras na condição de Coexecutoras, sendo, ainda, necessária a participação de pelo menos 01 ICT. Pelo menos 5% do valor subvencionado deve ser destinado a uma ou mais ICTs e uma das empresas (proponente ou coexecutoras) deve ter receita operacional bruta igual a um valor pré determinado no ano anterior a submissão da proposta.

 

Os interessados também devem fornecer uma contrapartida financeira, contribuição financeira que uma parte interessada deve fornecer como parte de um acordo, visando complementar os recursos disponibilizados. Nesta seleção, os percentuais mínimos foram definidos de acordo com o porte das empresas.

 

Classificação por Porte da Empresa Receita Operacional Bruta no ano anterior ao da submissão da proposta* Percentual Mínimo de Contrapartida (Arranjo Simples) Percentual Mínimo de Contrapartida

(Arranjo em Rede)

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Inferior a R$ 4.800.000,00 5%
Pequena Empresa De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00 10%
Média Empresa I De R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 30% 20%
Média Empresa II De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 40% 30%
Grande Empresa Acima de R$ 300.000.000,01 50% 40%

*Para propostas submetidas entre os meses de janeiro e março, pode-se considerar a receita operacional bruta do último ano com demonstrativos financeiros fechados.

As atividades do projeto, financiadas por subvenção e contrapartida, poderão ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesa:

  • Pagamento de pessoal;
  • Aquisição de equipamentos e material permanente;
  • Compra de material de consumo;
  • Realização de obras e instalações;
  • Cobertura de diárias e despesas com locomoção;
  • Contratação de serviços de terceiros, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Após análise de habilitação que verifica a adequação e aderência da proposta (documental e financeira), os projetos aprovados serão avaliados a partir do mérito, considerando os critérios de Consistência da Proposta, Grau de Inovação e Relevância da Inovação. De forma a ser necessário obter uma nota mínima de 75% em relação ao total, considerando os dois últimos critérios, pois, o critério de consistência é eliminatório e as propostas consideradas incoerentes serão excluídas.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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