
AGÊNCIA CBIC
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Doenças Ocupacionais
Foi publicado no último dia 20 de outubro,
no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 7.331, que altera dispositivos do
Regulamento da Previdência Social. Pelo decreto, as empresas têm que
implementar, necessariamente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de
Doenças Ocupacionais previsto em lei, conforme disciplinado pelas Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o decreto,
o MTE encaminhará à Previdência Social, com base em informações fornecidas
trimestralmente pelo Ministério da Previdência Social, a partir de 1o
de março de 2011, relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho
constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, os
respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de
negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam
contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.
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acessar o decreto.