AGÊNCIA CBIC
Fim da escala 6×1: projeto do Poder Executivo recebe parecer de Plenário
(Antônio Cruz/Agência Brasil)
O deputado Leo Prates (REP/BA) apresentou parecer favorável, com substitutivo, ao PL 1838/2026, que dispõe sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal remunerado dos trabalhadores.
O projeto constou na pauta da sessão deliberativa do Plenário da Câmara agendada para esta terça-feira (16). De autoria do Poder Executivo, a proposta tramitava em regime de urgência constitucional. O Planalto, contudo, solicitou a retirada da urgência. Esta era uma demanda do Presidente da Câmara, Hugo Motta (REP/PB) e de Lideranças Partidárias para que a pauta do Plenário fosse desobstruída e outras propostas pudessem ser deliberadas.
Com a retirada da urgência, o projeto, que obstruía a pauta de votações da Casa desde 30/05, poderá seguir o procedimento de tramitação ordinária e ser analisado pelas Comissões Temáticas. A votação diretamente no Plenário depende da apresentação e aprovação de requerimento dos deputados solicitando um novo regime de urgência.
O substitutivo
O parecer apresentado pelo relator faz remissão a vários pontos já abordados durante a análise da PEC 221/2019, aprovada pelos deputados no final de maio e atualmente em análise no Senado Federal, onde aguarda despacho do Presidente da Casa, Davi Alcolumbre (UNIÂO/AP), à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
Abaixo, seguem as principais definições do texto do PL 1838/2026:
▪️ duração normal do trabalho em até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos;
▪️ concentra as mudanças na CLT e na Lei 605/1949 (lei do repouso semanal), optando por não alterar, neste momento, as leis específicas de categorias regulamentadas (aeronautas, atletas profissionais, comerciários), deixando essa adaptação para etapa posterior.
▪️ transição: assim como previsto na PEC, a redução da jornada de a mudança na escala de trabalho não será imediata:
– 2 meses após a publicação, o limite cai para 42 horas semanais; 1 ano depois disso, chega ao teto definitivo de 40 horas semanais. Durante a transição, acordo/convenção coletiva poderá ampliar a jornada diária para acomodar a distribuição semanal, desde que respeitados os 2 dias de descanso.
▪️ vedação expressa à redução salarial: a diminuição da jornada e o estabelecimento de dois dias de descanso não podem implicar redução de salário nominal, proporcional ou de qualquer espécie, incluindo pisos salariais.
▪️ trabalhador “hipersuficiente”: leva-se o parâmetro de renda para caracterização do empregado hipersuficiente para duas vezes e meia o teto de benefícios do INSS (R$ 21.000), alinhando esse conceito ao que já estava previsto na PEC 221/2019.
▪️ escala de revezamento dominical: cria-se exceção, hoje restrita aos elencos teatrais, também para “trabalhadores folguistas” contratados especificamente para cobrir fins de semana (bares, restaurantes, vigilância, lazer).
▪️ regime compensatório via negociação coletiva: permite que convenção/acordo coletivo estabeleça, para regimes diferenciados de trabalho, uma média de 2 dias de descanso semanal por mês-calendário, desde que garantido ao menos 1 dia de descanso por semana.
▪️ proteção a mães de pessoas com deficiência: inclui prioridade na escolha dos dias de descanso semanal para empregadas que tenham filho, enteado, tutelado ou dependente com deficiência.
▪️ terceirização e contratos públicos: para contratos públicos com dedicação exclusiva de mão de obra, a aplicação da nova jornada depende de aditamento contratual para reequilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de 1 ano para formalização.
▪️ vigência das normas coletivas: cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso que sejam incompatíveis com a nova lei perdem efeito 2 meses após a publicação.
▪️ entrada em vigor: a redução da jornada passará a vigorar a partir da publicação da lei; o incremento do descanso semanal (2 dias) deverá entrar em vigor 2 meses após a publicação.
Contexto
O projeto foi apresentado pelo Planalto como alternativa à discussão sobre o tema endereçada por meio da PEC 221/2019.
Importa assinalar que à época da tramitação da PEC, o acordo firmado era no sentido de que o projeto seria utilizado para definir as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites de 40h de jornada semanal e dois dias de repouso semanal remunerado. A atenção às especificidades de algumas categorias de trabalhadores é uma demanda de setores produtivos.























































































