AGÊNCIA CBIC
Programa Cartão Reconstruir recebe novo parecer na CINDRE
Um novo parecer ao Projeto de Lei 3141/2023, que institui o Programa Cartão Reconstruir, foi apresentado nesta terça-feira (27) na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE). O texto, de autoria do deputado Átila Lins (PSD/AM), propõe a aprovação do projeto com emendas. Na reunião deliberativa, a matéria acabou sendo retirada de pauta e aguarda nova inclusão.
No parecer, o relator retira a menção expressa ao uso do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) como fonte de receita para o programa. Além disso, estabelece limite máximo de R$ 100 milhões em cada exercício financeiro e define que eventuais despesas decorrentes da Lei terão caráter discricionário, sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD/AC), o projeto de lei cria o Programa Cartão Reconstruir com o objetivo de conceder subvenção econômica para aquisição de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de famílias afetadas por desastres. O benefício será restrito a áreas com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida oficialmente, e terá aplicação vinculada ao imóvel indicado na inscrição.
Para participar, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ser proprietário ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre com situação de emergência reconhecida pela Sedec e ter mais de 18 anos ou ser emancipado. A prioridade será dada a grupos familiares com membros falecidos ou inválidos em decorrência do desastre, chefiados por mulheres, com pessoas com deficiência ou idosos e com menor renda.
O uso dos recursos será válido por, no mínimo, 12 meses, e a aplicação indevida da subvenção implicará devolução dos valores e vedação de acesso a outros programas habitacionais federais. A gestão será regulamentada por ato próprio, com definição das competências da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), responsável por coordenar as equipes locais.
Após a análise na CINDRE, o projeto seguirá para as comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado com alterações, retornará ao Senado para deliberação dos pontos modificados.























































































