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AGÊNCIA CBIC

25/04/2023

Prevenção ao assédio sexual se torna obrigatório em CIPAs

A partir do dia 20 de março de 2023, todos os treinamentos obrigatórios para membros, titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem ter em seu programa a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 4.219/2022 incluiu a obrigatoriedade nos treinamentos da CIPA, sem a necessidade de revisão ou de complementação dos treinamentos realizados anteriormente. Assim, o novo programa deve ser aplicado à medida que os mandatos forem renovados.

A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e do empregador. Tem como objetivo divulgar e promover a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

A comissão deverá ser constituída nos estabelecimentos que devem cumprir os critérios previstos para seu dimensionamento na Norma Regulamentadora – NR 05, definida pela Portaria MTP nº 422/2021.

Os treinamentos deverão ocorrer antes da posse dos membros da Comissão.

O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, e em correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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