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AGÊNCIA CBIC

16/01/2013

Portaria do Inmetro trata de requisitos de avaliação da conformidade para materiais e equipamentos do setor

A Portaria 658 do Inmentro, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2012, trata dos requisitos de avaliação da conformidade para materiais e equipamentos da construção civil.

Pelo documento, foram aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, disponibilizados no site do Inmetro, para os seguintes materiais: Anexo A – Tijolos Maciços Cerâmicos; Anexo B – Blocos Cerâmicos para Alvenaria Estrutural e de Vedação; Anexo C – Telhas Cerâmicas, e Anexo D – Telhas de Concreto.

Segundo os Requisitos de Avaliação da Conformidade para materiais e equipamentos da construção civil, no item penalidades, está definido que os critérios para aplicação de penalidades devem seguir o estabelecido no RGCP.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria 658.

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