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AGÊNCIA CBIC

14/01/2013

Opção pelo RET garante aplicação da alíquota única de 1% sobre o faturamento

Foi elevado de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor do imóvel residencial de interesse social dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), por meio da Lei 12.767, de 27 de dezembro de 2012.

Pela Lei, até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais até esse valor, no âmbito do MCMV, pode, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

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