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AGÊNCIA CBIC

10/10/2011

Nova portaria do 'Minha casa' limita condomínios

"Cbic"
10/10/2011 :: Edição 194

 

Jornal Extra/RJ 08/10/2011
 

Nova portaria do 'Minha casa' limita condomínios

FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

 A partir de 2012, construções deverão ter, no máximo, 300 unidades habitacionais
 A partir de 1° de janeiro de 2012, os empreendimentos do programa "Minha casa, minha vida" na forma de condomínio contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) deverão ter, no máximo, 300 'unidades habitacionais.
 A decisão é uma das mudanças estabelecidas pela Portaria 465/2011, publicada na terça-feira passada, revogando a Portaria 325/2011 referente ao programa habitacional. As alterações foram propostas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
 Ficou estabelecida, ainda, alterações nas operações de transição, com mudanças nos valores máximos de aquisição das unidades sem ampliação da área construída.
 Municípios do interior caracterizados como capitais regionais Campos dos Goytacazes e Volta Redonda .-, com população superior a 250 mil pessoas, passam a ter seus valores máximos de aquisição dentro do FAR correspondentes aos das capitais. No caso do Rio, apartamentos de R$ 63 mil e casas de R$ 60 mil.
 Também houve uma melhoria na redação do item que trata do aporte de contrapartida dos governos locais. Os estados e as municípios poderão investir nos empreendimentos para viabilizar suas contratações.
 Especialista em infraestrutura da Secretaria Nacional de Habitação, Rui Pires, explica que as alterações não interferem nos preços dos imóveis com recursos do FAR:
 – As regras de alienação desses imóveis para as famílias permanece a mesma. O subsídio será maior por pane do governo federal.
 Ações para mulheres
 De acordo com o Ministério das Cidades, 94% dos contratos feitos até agora para a faixa de renda até R$ 1.350 por mês no "Minha casa, minha vida" foram assinados por mulheres.
 No programa de rádio "Brasileiras", a secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães, afirmou que as chefes de família poderão ser responsáveis, na Caixa Econômica Federal, pelo financiamento das moradias, sem a necessidade de comprovar a situação civil. Elas receberão a titulação do imóvel ao término da construção.

"Cbic"

 

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