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AGÊNCIA CBIC

20/09/2023

Nova norma de garantia mudará a relação entre incorporadoras e usuários finais

A Norma de Garantias de Edificações (ABNT/NBR 17170) vem como instrumento para suavizar com simplicidade e transparência, a relação entre incorporadoras, construtoras, projetistas e usuários finais das edificações, evitando conflitos, com base na redução da subjetividade. Esse foi um consenso entre os palestrantes de seminário realizado pela Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade, Produtividade e Sustentabilidade (COMAT+S)  do Sinduscon-RS, no dia  19/09.

O advogado Ricardo de Oliveira Campelo, membro do Conselho Jurídico da CBIC, afirmou que a norma de garantias vem com a intenção  de promover uma mudança cultural no setor da construção civil, trazendo um  direcionamento das responsabilidades e obrigações tanto dos usuários quanto dos responsáveis legais pela edificação, definindo, igualmente, as consequências do não cumprimento das exigências estabelecidas, como perda de garantia por manutenção não executadas no prazo e na forma determinada. Elucida questões ainda muito complicadas para o setor judiciário como por exemplo a histórica polêmica do prazo de garantia de cinco anos para vícios construtivos previsto no código civil.  Sob este aspecto destaca-se na NBR 17.170 uma tabela que indica quais são os sistemas que estão ligados à solidez e segurança, trazendo os prazos de garantias contratuais  recomendados para os defeitos que não são de solidez e segurança. Campelo destaca a importância da revisão de contratos estabelecidos entre incorporadoras e construtoras; entre incorporadoras e projetistas e incorporadoras e usuários finais. “Uma revisão no sentido de contemplar as mudanças nos manuais e contratos é necessária para reforçar as obrigações de cada parte envolvida, trazendo mais segurança jurídica e clareza na relação entre os responsáveis legais da edificação e os seus clientes”, disse.

A melhoria na relação entre construtores, incorporadores, projetistas e clientes finais (usuários e síndicos), também foi destacada como o maior benefício trazido pela nova norma de garantias na opinião de Marcelo Guaranha, engenheiro eletricista, membro do Grupo de Trabalho Pós-Obra do Comitê de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP. A regra do jogo ficou mais clara. “Agora, é preciso a promoção de eventos como o de hoje para as novas regras serem propagadas, difundidas”, destaca.

Em 12 de dezembro de 2022 foi publicada a nova norma de garantias de edificações que modifica significativamente as condições e prazos recomendados para garantias de todos os tipos de edificações. A nova norma substitui o que estava previsto no Anexo D da norma ABNT NBR 15575 (norma de desempenho) e amplia a abrangência das garantias contratuais para todos os tipos de edificações.

Sua aplicação foi estabelecida para empreendimentos protocolados em prefeituras a partir de 12 de junho deste ano.

(Com informações do Sinduscon-RS)

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