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AGÊNCIA CBIC

17/07/2020

Nova linha de crédito para empresas pode ser contratada até 31/12

O governo federal criou o programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O objetivo é auxiliar micro, pequenos e médios empresários no enfrentamento do cenário de dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

Pela Medida Provisória n° 992/2020, publicada nesta sexta-feira (17) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, serão atendidas empresas com faturamento de até R$ 300 milhões anuais. Com R$ 120 bilhões em potencial de empréstimos, as linhas de créditos poderão ser contratadas até o dia 31 de dezembro deste ano.

Os riscos serão integralmente assumidos pelas instituições financeiras, mas para os bancos começarem a oferecer o crédito é necessária a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, os bancos e instituições que concederem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

“A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”, informou a Secretaria Geral da Presidência da República.

Garantia compartilhada

A MP também possibilita que novas operações compartilhem a mesma alienação de imóvel já constituída em garantia de uma operação de crédito original. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia da operação em curso, de acordo com a necessidade e o interesse do tomador de crédito”, explicou o BC.

Esse compartilhamento do bem como garantia deve gerar prazos mais longos e juros menores para os clientes. “A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, destacou o BC.

 

Venda de título ao BC

A MP ainda dispensa os interessados em vender títulos privados ao Bacen, na forma prevista no artigo 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 106/2020, da exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante do Poder Público.

“A medida visa a dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional [pandemia], e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador. Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia, outras medidas previram a mesma dispensa da verificação de tal regularidade, a exemplo da Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020 [flexibilizou regras para renovação ou contratação de crédito em bancos públicos]”, diz o BC.

Veja a íntegra da Medida Provisória n° 992/2020.

(Com informações da Agência Brasil e da Focos Assessoria e Consultoria)

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