AGÊNCIA CBIC
Conselho Curador do FGTS amplia prazos, reformula Saneamento para Todos e aprova resgate do FI-FGTS
Foram publicadas, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), as seguintes medidas aprovadas durante a 207ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS):
- Resolução nº 1.159/2026: reformula o programa “Saneamento para Todos”;
- Resolução nº 1.160/2026: amplia de 20 para 30 anos do prazo máximo de amortização de operações financiadas pelo Fundo; e
- Resolução nº 1.161/2026: o resgate de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em cotas do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).
Ampliação do prazo de financiamento
A Resolução nº 1.160/2026 amplia de 20 para 30 anos do prazo máximo de amortização das operações de crédito realizadas com recursos do FGTS nos programas Pró-Moradia, Saneamento Básico, Pró-Transporte e Pró-Cidades.
Segundo o Ministério das Cidades, a mudança busca estabelecer prazos mais compatíveis com as características dessas modalidades e com aqueles praticados por outras fontes de financiamento, além de atender a uma demanda do setor. A decisão integra as medidas discutidas pelo Conselho para destravar investimentos em saneamento e infraestrutura com recursos do FGTS, envolvendo linhas de financiamento destinadas a agentes públicos e privados.
Reformulação do programa “Saneamento para Todos”
A Resolução nº 1.159/2026 promove uma reformulação estrutural do programa Saneamento para Todos, com vistas a simplificar sua regulamentação e aumentar a execução dos recursos.
A nova resolução substitui a estrutura anterior, de 11 modalidades, por 6 linhas de financiamento, com o objetivo de facilitar operacionalização do Programa Saneamento para Todos, são elas:
- água – abastecimento de água potável, incluindo redução de perdas e preservação de mananciais;
- esgoto – coleta e tratamento de esgotamento sanitário, incluindo reuso de água;
- resíduos sólidos – manejo e gestão de resíduos sólidos urbanos;
- drenagem – manejo de águas pluviais urbanas;
- saneamento integrado – ações conjuntas em áreas vulneráveis; e
- estudos, projetos e planos – linha unificada para planejamento e projetos de engenharia.
Cumpre destacar que, houve ajustes também nos mutuários, inserindo os empreendedores imobiliários como tomadores dessas modalidades de financiamento do Programa, desde que vinculadas a empreendimentos de habitação popular.
A resolução também permite que o tomador solicite recursos para 2 ou mais modalidades em um único contrato de financiamento, aplicados na mesma base territorial, já que no modelo anterior era necessário abrir processos de crédito separados para o mesmo empreendimento. A antiga Resolução nº 411/2002, que tratava de SPEs (sociedades de propósito específico) e locação de ativos, foi formalmente extinta.
Ainda, fixa prazo de 60 dias para que o MCID publique as instruções normativas de regulamentação, seguidos de mais 30 dias para que a Caixa Econômica Federal atualize o manual de fomento operacional do agente operador.
FI-FGTS
Por fim, a Resolução nº 1.161/2026 permite o resgate de R$ 5.846.429.085,31 em cotas do FGTS no Fundo de Investimento do FGTS(FI-FGTS). A Caixa Econômica Federal deverá solicitar o resgate até 30 de setembro de 2026. Após a operação, o patrimônio líquido do FI-FGTS deverá ficar em aproximadamente R$ 15,6 bilhões.
O FI-FGTS foi criado em 2007, no âmbito do PAC 1, como instrumento voltado ao financiamento de infraestrutura. Desde sua criação, o FGTS integralizou R$ 22,9 bilhões no Fundo de Investimento. Segundo as informações apresentadas pelo ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, Luiz Marinho, não há novos investimentos no âmbito do FI-FGTS desde 2016. Seu patrimônio líquido era de R$ 21,4 bilhões em junho de 2026, e, em 2025, houve reinvestimento de R$ 311 milhões.
























































































