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AGÊNCIA CBIC

16/12/2019

Nota: CBIC é contra o veto ao Projeto de Lei 888/2019

O Projeto de Lei 888/19 visa diminuir a judicialização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Desde o início do programa, houve a previsão de um regime especial de tributação (RET). Isto ocorreu em todos os contratos que foram assinados até 31 de dezembro de 2018. Nestes documentos consta a tributação de 1 % sobre o faturamento.

Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o PL 888/19 foi para sanção presidencial. A Receita Federal solicitou o veto, no que foi atendida.

O próprio Poder Judiciário não tem acatado este entendimento da Receita, concedendo liminares constantes.

Para evitar inúmeras disputas judiciais e insegurança jurídica, o Congresso Nacional votou e aprovou o PL 888/19.

Derrubar o veto a ele garante segurança jurídica, aumenta o número de imóveis a serem construídos e de famílias atendidas. Pelo contrário, manter o veto significa elevar a alíquota dos contratos em andamento e obrigar a sua repactuação, consumindo mais recursos públicos e reduzindo a capacidade de construir novas habitações.

José Carlos Martins
Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

*O tema tratado tem interface com o projeto “Melhorias para o mercado imobiliário” desenvolvido pela CBIC em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial  (Senai Nacional).

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