
AGÊNCIA CBIC
MTE regulamenta emissão de certidões sobre cotas de inclusão no trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 14 de abril de 2025, a Portaria nº 547, que estabelece diretrizes para a emissão de certidões de cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.
A medida visa facilitar a comprovação do cumprimento dessas obrigações legais por parte das empresas. O MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizará um sistema eletrônico no portal gov.br para a emissão dessas certidões. O sistema estará disponível em até 90 dias a partir da data de publicação da portaria.
As certidões serão baseadas exclusivamente nas informações fornecidas pelos empregadores ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). O MTE não realizará validação prévia desses dados, sendo a responsabilidade pelas informações prestadas integralmente do empregador. Informações incorretas ou omissões podem resultar em sanções legais.
O sistema eletrônico atualizará periodicamente os dados das certidões, indicando a data de referência das informações.
A Portaria também define os parâmetros para o cálculo das reservas legais:
– Pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social: a cota varia de 2% a 5% do total de empregados da empresa, dependendo do número total de funcionários.
– Aprendizes: a cota corresponde a 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandam formação profissional, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A emissão dessas certidões não exime as empresas de eventuais fiscalizações ou sanções por descumprimento das cotas legais.
A íntegra da Portaria MTE nº 547 pode ser consultada no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-547-de-11-de-abril-de-2025-623754993