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AGÊNCIA CBIC

28/01/2013

MP 601 e seus benefícios para a construção civil

"Cbic"
28/01/2013

Estado de Minas/MG

MP 601 e seus benefícios para a construção civil

Jorge Luiz Oliveira Almeida É mais do que conhecida a importância da construção civil para a geração de emprego e movimentação da economia. O governo federal reconhece isso e vem incentivando o setor. A Medida Provisória nº 601, publicada em 28 de dezembro no Diário Oficial da União, vem, entre outros, fomentar os investimentos produtivos e trazer maior dinamismo para setores importantes da economia doméstica, como a construção civil.
 Para esse segmento, as principais medidas foram a redução de tributos, a desoneração da folha de pagamentos e o acesso a capital de giro durante o período de construção das habitações. Todas essas medidas são pleitos antigos do setor, representado nacionalmente pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entidade da qual o Sinduscon-MG tem participado ativamente.
 Em relação aos tributos, já está valendo, desde 1º de janeiro, a diminuição da alíquota de 6% para 4% para as empresas que optarem pelo Regime Especial de Tributação (RET). A decisão consta no artigo 4º da MP 601, que modifica o artigo 4º da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, que trata do regime especial tributário do patrimônio de afetação, reduzindo a tributação das incorporações imobiliárias submetidas ao RET para a alíquota única de 4%. Isso significa uma redução nas alíquotas de impostos federais, que passam a ser de 1,71% (Cofins), 0,37% (PIS/Pasep), 1,26% (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e 0,66% (CSLL).
 A MP também ampliou o limite para que uma empresa seja beneficiada pelo RET social, em que a alíquota é de apenas 1%. Antes, apenas habitações até R$ 85 mil estavam nessa lista. Agora, o teto subiu para R$ 100 mil. Essa ação incorpora um número maior de imóveis à faixa do RET e certamente contribuirá para a continuidade do programa Minha casa, minha vida em muitos municípios. Segundo o governo federal, a redução da alíquota do RET vai gerar uma economia de R$ 400 milhões para o setor.
 A medida provisória determina ainda a criação de uma linha de financiamento para capital de giro para o período de construção com recursos de R$ 2 bilhões, a ser operada pela Caixa Econômica Federal, para empresas com faturamento de até R$ 50 milhões anuais. O prazo é de até 40 meses, com taxa de 0,94% ao mês para todos os prazos e clientes.
 A entrada da Caixa nesse segmento era uma demanda antiga das empresas da construção, em especial das pequenas e médias. Considerando a natureza da atividade do setor, no qual o retorno dos investimentos ocorre a longo prazo, a medida representa um novo fôlego para essas empresas buscarem, inclusive, novos investimentos a um custo mais baixo e viabilizar empreendimentos que, de outro modo, não seriam possíveis.
 Em relação à desoneração da folha de pagamentos, a MP beneficia pagar a contribuição previdenciária patronal de 20% e passar a recolher 2% sobre o faturamento bruto. O tema é crucial para a indústria da construção e deve representar, conforme a CBIC que continua discutindo o tema com o governo federal, uma desoneração de aproximadamente 50% dos custos das empresas. A medida também implica maior estímulo para a formalização dos trabalhadores do setor, combatendo os prejuízos decorrentes da informalidade.
 Não há dúvidas de que a MP 601 é importante para estimular a construção civil, mas o setor espera mais, pois ainda tem muito a crescer, principalmente tendo em vista o elevado déficit habitacional do país, a baixa participação dos financiamentos no Produto Interno Bruto (PIB) – que pode se expandir muito mais e contribuir para o desenvolvimento nacional – e as necessidades de infraestrutura em geral (rodovias, portos, ferrovias, saneamento).

 

 
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