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AGÊNCIA CBIC

29/08/2016

MODERNIZAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES AVANÇA NO SENADO

Setor produtivo e órgãos públicos sugerem aperfeiçoamentos para substitutivo do PLS 559/2013 durante audiência pública na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN)

A necessidade de alterações e aperfeiçoamentos no texto do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), ficou claramente evidenciada na última quarta-feira (24/08), durante audiência pública realizada pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal, em Brasília, que buscou ouvir representantes do setor produtivo e de diferentes órgãos públicos. O prazo para apresentação de emendas ao projeto termina nesta sexta-feira (26/08) e a previsão é de que o senador Fernando Bezerra divulgue já na próxima semana o substitutivo à matéria na CEDN, instituída para apreciar os projetos considerados urgentes e prioritários ao País, reunidos na chamada “Agenda Brasil”.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) participou da audiência, representada pelo consultor jurídico Fernando Vernalha, onde destacou pontos importantes do projeto que devem ser revistos à luz da realidade do mercado e da capacidade de gestão da Administração Pública em todos os níveis. Para o presidente da Comissão de Obras Públicas, Privatizações e Concessões (COP) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, a audiência teve um papel importante e a expectativa da comissão é a de que o relator Fernando Bezerra altere o projeto para contemplar as contribuições apresentadas na audiência. “Este é o momento de corrigir a distorção histórica que tem prejudicado os processos licitatórios, além de onerá-los: grande assimetria existente nos contratos entre os deveres e responsabilidades que cabem a contratantes e contratados”, ressaltou Lima Jorge.

Fernando Vernalha defendeu que a nova legislação precisa, entre outros, garantir maior segurança jurídica ao tratamento de temas importantes da licitação e contratos administrativos; ampliar de modo responsável a competividade nas licitações e melhorar a qualidade técnica dos projetos.

Sobre a modalidade de Contratação Integrada, por meio do qual a Administração Pública pode contratar conjuntamente a elaboração do projeto básico e executivo e as obras e serviços de engenharia, o consultor jurídico da CBIC alertou que no texto do substitutivo não estão definidos os requisitos técnicos para sua utilização. “Embora se exija motivação para a utilização desse regime, não se explicitam os casos e hipóteses para os quais deve ser utilizado”, enfatizou Vernalha. Como sugestão, a CBIC propôs a instituição de disciplina para a contratação integrada, redefinindo critérios econômicos, para que ela seja utilizada para obras e serviços de grande vulto, e técnicos, apenas para hipóteses em que se verifique inovação tecnológica ou técnica, e possibilidade de execução com diferentes metodologias.

Para o secretário da Secretaria de Operações Especiais em Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcanti, a modalidade de Contratação Integrada só tem sentido de ser aplicada em casos excepcionais nos quais se colocam claramente as possibilidades de alternativas tecnológicas, sob o risco de a administração pública pagar mais caro sem nenhuma razão ou vantagem. Segundo Cavalcanti, esse instrumento serve para aproveitar a experiência dos particulares no setor em que eles entendem mais do que a Administração Pública e se justifica quando há uma grande complexidade no objeto do contrato.

A pedido do senador Roberto Muniz (PP/BA), Rafael Cavalcanti esclareceu a constante dúvida sobre o entendimento do que é projeto básico e projeto completo de engenharia. “A confusão sobre esse entendimento é histórica”, mencionou. Segundo Cavalcanti, em 1966 um decreto permitia a contratação apenas com anteprojeto. Já em 1986, outro decreto lançou o nome projeto básico, mas continuaram a contratar apenas com anteprojeto, mudando a nomenclatura. A Lei 8.666/1993, no entanto, afirma que não se faz o orçamento detalhado para a licitação sem o projeto completo. “Projeto Básico de Engenharia é o projeto completo, com todos os detalhamentos, e Projeto Executivo é um detalhamento extra das soluções já conferidas no projeto básico”, explicou. Para evitar a confusão, sugeriu mudanças na nomenclatura, indicando que ao invés de “projeto básico”, o texto utilize o termo “projeto completo”.

No debate, ficou claro que todos entendem que a modalidade de Contratação Integrada deve ser facultada ao Poder Público para contratação de obras e serviços para os quais haja justificativa técnica e econômica. Foi sugerido, no entanto, pelo presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), José Alberto Bernasconi, que o regime seja contratado para obras superiores a R$ 2 bilhões. Já o representante do TCU sugeriu que seja para obras acima de R$ 100 milhões e o substitutivo propõe a utilização de valores definidos na lei da Parceria Público-Privada, que é para obras e serviços acima de R$ 20 milhões. O senador se propôs a avaliar as sugestões e já definir um valor mínimo para a utilização do instrumento.

No que se refere ao Seguro de Riscos, o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), João Francisco Borges da Costa, criticou o fato de o projeto pretender transferir funções e responsabilidades às seguradoras, sem que elas tenham condições de assumi-las no mercado brasileiro. Buscando assegurar a garantia de que os empreendimentos não ficarão inacabados, o texto fixou o percentual mínimo de 30% do seguro de risco para obras de grande vulto, o que foi questionado pelo representante das seguradoras. A defesa da Fenseg é de que essa garantia esteja fixada em torno dos 30%, para obras de grande vulto, e não em no mínimo 30%.

Sobre a Matriz de Riscos, o representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Caio Loureiro, defendeu a sua obrigatoriedade nos contratos, para que abrigue a matriz de riscos e seus efeitos na contratação. No PLS 559/2013, a matriz de riscos é optativa.

De acordo com o senador Fernando Bezerra, diversas versões do substitutivo já foram apresentadas, com o objetivo de chegar ao melhor texto possível. No entanto, destacou que muitas questões serão decididas no voto. “Não tem como conciliar todas as posições e nós não vamos ter condições de eliminar todas as incertezas, todos os riscos. Nós não vamos ter um texto completo e acabado, um texto perfeito”, destacou Bezerra. O senador, no entanto, agradeceu e concordou com muitas das sugestões apresentadas e informou que as mesmas serão avaliadas pela sua equipe.

Também participaram da audiência, o gestor público Marcelo Bruto Correia da Costa, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); José Tadeu da Silva, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), e Walter Baere de Araújo Filho, consultor jurídico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O tema “Mudanças na Lei de Licitações”, com foco no PLS 559/2016, integra a pauta da próxima reunião da COP/CBIC, que será realizada no dia 15 de setembro, em Brasília. Participe!

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