
AGÊNCIA CBIC
Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo

Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego e elaboração da “lista suja”.
Na avaliação da ministra, a portaria ministerial esvazia o conceito de jornada exaustiva de trabalho e trabalho forçado; introduz, sem base legal, “o isolamento geográfico” como elemento necessário à configuração de hipótese de cerceamento do uso de meios de transporte pelo trabalhador; e coloca a presença de segurança armada, como requisito da caracterização da retenção coercitiva do trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída, em descompasso com as normas internacionais, o princípio da dignidade da pessoa humana e inclusive, com a norma legal que atualmente define o crime de redução à condição análoga à de escravo previsto no artigo 149 do Código Penal.
Segundo a Ministra: “A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea, amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e da jurisprudência desta Suprema Corte”. Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, para suspender os efeitos da portaria ministerial. Clique aqui para acessar a íntegra da Decisão.
A seguir, posicionamento da CBIC sobre a Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que visa estabelecer os conceitos de trabalho forçado, da jornada exaustiva e das condições análogas à de escravo.