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AGÊNCIA CBIC

07/01/2014

Ministério do Planejamento esclarece matéria sobre veto de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em nota divulgada ontem, dia 6, esclarece reportagem sobre veto de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) publicada também ontem no jornal O Estado de S.Paulo.

De acordo o MPOG, o Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) e o Sistema de Preços Custos e Índices (Sinapi), enquanto referências de preços para obras públicas, permanecem como metodologia padrão da Administração Pública Federal na elaboração do orçamento de referência das obras e serviços de engenharia contratados e orçados com recursos dos orçamentos da União.

A nota destaca que até 2013, não existia norma de natureza permanente que tratasse de regras e critérios para a elaboração do orçamento referência de obras e serviços de engenharia, por isso tal assunto era tratado no âmbito na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Clique a seguir para acessar a íntegra da nota, bem como a matéria do jornal.

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