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AGÊNCIA CBIC

30/04/2014

Ministério determina prazo máximo para comunicação de acidente de trabalho

Foi publicada no DOU de 30 de abril a Portaria 589, do MTE, determinando na referida portaria, que a comunicação de acidente fatal e doenças do trabalho que resulte em morte, deverá ser feita até 24h (vinte e quatro) após o óbito, ao MTE mais próximo e através do e-mail [email protected].  

 

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