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AGÊNCIA CBIC

11/10/2022

MDR cria Sistema de Estruturação de Projetos de parcerias e concessões

A Portaria SFPP/MDR nº 3.041/2022, que cria o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP-SFPP), no âmbito da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado (SFPP) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11/10).

A medida estabelece diretrizes para os procedimentos de aprovação e acompanhamento da implementação de projetos de parcerias e concessões de serviços e infraestruturas federais ou subnacionais.

Entre os objetivos do SEP-SFPP estão:

  • Estabelecer metodologia ágil para a proposição, aprovação, desenvolvimento e monitoramento de projetos de PPP e de concessões para entes subnacionais;
  • Promover a gestão transparente de projetos por meio de plataforma online, respeitando-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Padronizar fluxos, procedimentos e metodologias para a gestão de projetos de PPP e concessões no âmbito do MDR; e
  • Promover a capacitação em gestão de projetos de parcerias, PPP e concessões.

O SEP-SFPP terá as seguintes etapas:

  • A prospecção, identificação, classificação e listagem de potenciais projetos;
  • A aplicação de metodologia de análise de pré-viabilidade de proposta, a ser regulamentada no âmbito do manual de projetos;
  • O estabelecimento de contato com o proponente para a aplicação de modelagem específica para a estruturação da proposta de projeto;
  • A estruturação do pedido de proposta de projeto pelo ente subnacional com apoio técnico do MDR;
  • O apoio do envio da proposta de projeto para os fundos de financiamento de estruturação de projetos; e
  • O monitoramento das iniciativas iniciadas no âmbito do SEP-SFPP em sistema online com controle e níveis de acesso.

O SEP-SFPP será gerido pelo Departamento de Parcerias com o Setor Privado e Sustentabilidade (DPPS) e terá o Secretário da SFPP como instância máxima decisória.

A SFPP e o DPPS, dentro de suas competências institucionais, poderão consultar as demais áreas finalísticas do MDR e suas autarquias e órgãos subsidiários a fim de coletar subsídios técnicos para a estruturação de projetos, quando necessário.

Além disso, o MDR poderá, sempre que necessário, realizar reuniões, consultas ou diligências junto a instituições, universidades e outros agentes com conhecimento técnico especializado necessários à melhor compreensão de determinado projeto.

(Foto: Bruno Menezes/VEJA.com)

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