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AGÊNCIA CBIC

16/06/2010

Lei institui cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de operar com o SFH

Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12.249/10, fruto da conversão da Medida Provisória 472/09, em que, entre outras determinações, institui, em seu art. 47, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Impedidas de Operar com os Fundos e Programas Habitacionais Públicos ou Geridos por Instituição Pública e com o Sistema Financeiro da Habitação (CNPI).

O CNPI, agora instituído por lei, substitui a Relação de Pessoas Impedidas de Operar com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – RPI, que, por ter sido criada originalmente por resolução do antigo Banco Nacional da Habitação (BNH) e, posteriormente, adotada pela Caixa Econômica Federal em normativo próprio, vinha sofrendo reiteradas contestações judiciais.

O cadastro negativo será agora regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.

Clique aqui para conhecer a Lei 12.249/10
 

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