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AGÊNCIA CBIC

19/10/2018

Indústria da Construção estuda possibilidade do uso do blockchain em registro de imóveis

Além de diminuir custos, aumentar a transparência e a agilidade dos processos no mercado imobiliário, tecnologia pode reduzir a burocracia

Apesar do desenvolvimento de inovações que vêm ocorrendo no País, seja em tecnologia, métodos construtivos ou produtos imobiliários, propiciando melhoria e desenvolvimento do mercado imobiliário, ainda há um problema crônico, que é a burocracia. “Como aceitar um País que em 2,3 horas apura 130 milhões de votos e para averbar algo em uma matrícula de imóvel demora cerca de um mês?” questiona o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Celso Petrucci, que anunciou ontem, em Curitiba/PR, que a CII/CBIC tem trabalhado na busca pela diminuição dessa burocracia, e, com a correalização do Senai Nacional, está desenvolvendo um estudo sobre o uso de tecnologias digitais como o blockchain em registro de imóveis.

O anúncio foi feito durante o TechLaw Summit 2018, promovido ontem (18) e hoje (19/10) pelo Instituto de Engenharia do Paraná, com apoio da CBIC e correalização do Senai Nacional. Ao mencionar a importância do evento para o mercado imobiliário, o presidente da CII/CBIC, Celso Petrucci, destacou que o mercado depende, basicamente, de recursos abundantes e taxa de juros baixa. “A caderneta de poupança e o FGTS têm cerca de R$ 1,3 trilhão de ativos, a taxa de juros em torno de 9% é razoável, tendendo a 8%, mas o mercado ainda está atravessando a pior crise”, mencionou.

A adoção do blockchain por registros de imóveis pode seguir a lógica aplicada em registro de títulos e documentos da OriginalMy, bem como servir para fins de controles internos de cartórios garantindo a segurança e indelebilidade dos lançamentos efetuados na matrícula. No caso da OriginalMy, trata-se da autenticidade de conteúdo que utiliza a blockchain como protocolo. Dessa forma, qualquer documento autenticado no sistema poderá ser verificado se o mesmo é autêntico ou não.

Durante o evento, que também contou com a participação do presidente da CBIC, José Carlos Martins, e teve como objetivo mostrar como a tecnologia revolucionará os serviços jurídicos e impactará na gestão de escritórios de advocacia, tribunais e cartórios, Petrucci ressaltou que a sociedade ainda não tem ideia do que é fazer uma incorporação imobiliária. “Todo o processo demora de cinco a sete anos, às vezes até mais, e é cheio de percalços. A CBIC busca esclarecer o que é o negócio imobiliário, visando à melhoria dos processos com diminuição da burocracia e entraves”, reforçou.

Vários cases, como os do blockchain para notários e registradores, inteligência artificial e computação cognitiva para escritórios de advocacia (John cognition), tribunais (robô Victor-STF) e uma instigante análise de dados estruturais a partir da jurimetria, foram apresentados.

No painel sobre Descentralização dos Serviços Jurídicos, o programador em blockchain da Jupiter, Rafael Capaci, definiu a tecnologia digital como sendo uma arquitetura de banco de dados distribuídos, baseada em blocos conectados, que compartilham registros de transações permanentes e seguros, à prova de fraude. Explicou que cada transação é avaliada por vários usuários.

“Como a arquitetura é em blocos, se uma determinada transação invalida um bloco, invalida toda a cadeia, tornando possível detectar”, disse. Apontou como problema, a possibilidade de haver detentor de 51%, que vai definir a validação de determinada ação, mas esclareceu que é quase impossível isso acontecer em grandes redes.

Segundo Capaci, como no blockchain não há estrutura hierárquica, não há um detentor do controle, todos os usuários são iguais e a dificuldade cultural em se pensar de maneira descentralizada dificulta um pouco o crescimento da tecnologia.

Para dar segurança, toda transação tem duas chaves. A rede consegue checar por meio da chave pública e privada. Exemplo: se alguém tenta vender um carro que não é seu, a chave privada pode dar ok, mas a chave pública para aquela transação dará como inválida.

APLICAÇÃO E BENEFÍCIOS DO BLOCKCHAIN

O blockchain pode ser utilizado como moedas digitais, financiamentos, equity, guarda de dados, cadeia de suprimentos (possibilidade de saber a procedência de determinado produto. Pelo QR Code de um pão, por exemplo, é possível saber de onde vem toda a cadeia produtiva, se os ingredientes são sustentáveis, além de ter controle sobre o gerenciamento e a otimização do consumo de energia e do registro de documentos.

Como benefícios do blockchain, Rafael Capaci cita a transparência, o controle descentralizado, o empoderamento do usuário, o custo baixo e a segurança.

RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS JURÍDICOS

No painel “Direito 4.0 e a revolução dos serviços jurídicos”, Rodrigo Marques, da Head de Inovação e Tecnologia – Hi-LAW Consult, falou sobre o uso de tecnologia para resolução de problemas jurídicos. Mostrou que está havendo desmaterialização de carros, hospedagens, do dinheiro, da propriedade, sendo necessário pensar nos modelos jurídicos adequados para essas relações, inclusive com relação à tributação. “O foco principal deve ser a busca de efetividade”, disse, citando como exemplo a possibilidade de realização de conciliação por videoconferência.

A partir da informação de que a tecnologia reformulou a área jurídica, Marques trouxe alguns questionamentos: “A realidade aumentada também vai reformular o mundo. As pessoas poderão trocar partes do seu corpo por próteses tecnológicas? Até onde o estado pode coibir?”; “Impressoras 3D. Toda a tecnologia muda os modelos de negócios. Como serão tratados os contratos de fornecedores? As relações com consumidores?”; “O Blockchain na área jurídica permite a guarda a certificação de documentos e de contratos. É necessário verificar se judicialmente é válido. Blockchain ainda não tem fé pública. Como fica, por exemplo, o registro de patentes?”; “É possível ter o capital da empresa totalmente integralizado em moedas digitais? Como fazer a partilha de herança digital?”.

Marques alertou sobre a necessidade de adequações da legislação à nova realidade tecnológica. “Talvez seja necessário rever os próprios pilares da constituição, como a questão de privacidade, por exemplo, cujo conceito hoje é totalmente diferente”. Ao final, mostrou um mapa com inúmeras empresas, de várias áreas, que já trabalham com blockchain, inclusive escritórios de contabilidade e de advocacia, ressaltando que o STF já usa a inteligência artificial (IA) e a Junta Comercial de Fortaleza/CE, o blockchain para o armazenamento de documentos.

REGISTRO DE DADOS EM CARTÓRIOS

O uso do blockchain no registro de dados em cartórios foi abordado por Walker de Alencar Oliveira, da CTO – Bizmeet. De acordo com Walker de Alencar, a tecnologia permite gravar pública e imutavelmente qualquer registro, do nascimento de um bebê à propriedade. Destacou como principais vantagens para uso de blockchain em registro de imóveis, o prazo, a segurança, a transparência e o custo (mais baixo).

Alencar destacou que as empresas IBM, Oracle e Microsoft já estão envolvidas e podem dar mais segurança ao processo. Como exemplo de projeto relacionado à área imobiliária, citou o Cleverente (compra e venda de imóveis com pagamento em criptomoeda) e o International Blockchain Real Estation Association (Ibrea), que trabalha com tokenização de ativos, identificador de propriedade universal e pagamentos com criptomoedas. Os dados de propriedade são armazenados em blockchain.

Segundo ele, no Brasil, o BNDES Coin já trabalha com empréstimos em moeda virtual. Apontou como oportunidades a assinatura digital e o enotarial, no qual todo processo notário é realizado em forma eletrônica incluindo assinatura eletrônica para validação.

JURIMETRIA

No workshop sobre Jurimetria, que é a estatística aplicada ao Direito, Julio Trecenti, da Associação Brasileira de Jurimetria, disse que por meio dela é possível entender tendências, comportamentos de determinadas populações e fazer avaliações para implementação de políticas públicas.

A jurimetria permite quantificar, entre outros, as maiores demandantes e o tempo médio para resolução de processos. Citou como case, o sistema de adoção, para o qual foi elaborado um PL para acelerar o cadastramento de crianças no banco de dados para adoção, uma vez que a idade foi apontada como principal obstáculo. “O mais importante é ‘fazer ciência de dados’”, detalhando como sendo o processo formado pela baixa de dados, arrumação de dados, entendimento dos dados (transformação dos dados, criação de visualizações, uso de modelos estatísticos para decisões) e comunicação.

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