Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

15/09/2023

Incorporações irregulares é tema de painel no VIII Seminário Jurídico CBIC

Risco para a segurança jurídica das empresas e para os consumidores, as incorporações imobiliárias irregulares têm crescido no país. Somente em Sergipe, de acordo com o advogado Pedro Celestino, foram identificadas 2.940 unidades lançadas a partir desta atividade irregular. Para orientar empresas e compradores, o VIII Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) debateu o tema nesta sexta-feira (15), em Goiânia (GO).

A incorporação imobiliária é uma atividade regulamentada pela Lei 4591/1964, chamada Lei das Incorporações. De acordo com o advogado Melhim Chalhub, a legislação impõe uma série de instrumentos de defesa das partes, como o memorial de incorporação, instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas que deve conter descrição, caracterização e destinação das futuras unidades e partes comuns. O memorial é composto por documentos técnicos que comprovam idoneidade moral e financeira do incorporador e tem a descrição do empreendimento. E não é possível sua dispensa, sob risco de penalidade.

“A atividade da construção é das mais complexas e precisa de segurança, de confiança para o público investidor, aos profissionais e à população. A legislação é esse mecanismo de proteção dos consumidores e empresas. A incorporação é a venda de um bem imóvel que ainda não existe. Então é preciso que se exerça essa atividade com um sistema de defesa, amparado pela Lei. Adquirir unidades de incorporações irregulares é um risco. É fundamental o combate a essa atividade danosa”, alertou.

Pedro Celestino relatou alguns casos de incorporações irregulares pelo país, em que as empresas promovem a divulgação dos empreendimentos utilizando frases como “construção a preço de custo” ou “sem incidência de impostos”, na tentativa de atrair compradores com ofertas abaixo do mercado. “As incorporações irregulares são um risco para a sociedade. Divulgam preços muito abaixo do mercado, mas o consumidor pode ser chamado a todo o tempo para complementar recursos. São práticas arcaicas e danosas em que essas associações violam a concorrência e podem lesar o consumidor e prejudicar o país”, destacou.

Para Celestino, a prática representa violação à concorrência. “A construção civil é um setor com alta carga tributária e grande responsabilidade. Em paralelo aparecem empresas que lançam empreendimentos sem aprovação, não pagam imposto e não se responsabilizam? Isso é, sim, violar a concorrência e a prática ilegal ainda causa perdas tributárias para o país”, reforçou.

O promotor de Justiça de Sergipe Eduardo Mattos ratificou as regras jurídicas que amparam a atividade e garantem segurança ao setor imobiliário. Para ele, as normas cumprem a função social de priorizar o interesse coletivo. “O registro de incorporação é essencial para o planejamento urbano, para garantir segurança jurídica. É um documento público essencial sem o qual o empreendimento não pode seguir em frente. Cabe aos operadores do Direito enfrentar essa questão das incorporações irregulares para que haja uma adequação dos atos e fatos”, disse.

Arthur Rios Jr, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-GO, mediou o painel e enfatizou o impacto do tema no setor produtivo. “A incorporação é uma atividade regulada, regulamentada. Contudo, cresce a irregularidade que se apresenta pela falta de formalização ou a formalização incorreta, afetando o setor produtivo pela concorrência desleal e os consumidores que perdem um importante sistema protetivo”, concluiu.

O evento é realizado pela CBIC em parceria com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO), Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi-GO) e Associação dos Desenvolvedores Urbanos de Goiás (ADU-GO), com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e apoio da Mútua e OAB-GO.

O tema tem interface com o projeto “Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
ASBRACO
Associação Nacional de Correspondentes Caixa Aqui
Ademi – AL
Sinduscon-Vale do Itapocu
Sinduscon-RN
Ascomig
Aconvap
Sinduscon-PLA
Sinduscon-PB
Sinduscon-SM
SECOVI-SP
Ademi – PE
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea