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AGÊNCIA CBIC

13/05/2025

Governo regulamenta operacionalização do Proner com foco em mobilidade rural e escoamento da produção agrícola

Foto: Divulgação/Secom

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na edição da última sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 4, de 7 de maio de 2025. A norma estabelece os critérios e procedimentos para a operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais (Proner), que visa melhorar a infraestrutura viária em áreas rurais do país.

A iniciativa tem como principais objetivos a expansão, recuperação e qualificação da malha de estradas vicinais, promovendo a integração dessas vias ao Sistema Nacional de Viação. Além disso, busca fortalecer a logística rural, facilitar o escoamento da produção agrícola, ampliar o acesso a serviços essenciais e fomentar o desenvolvimento sustentável no campo, contribuindo para a redução das desigualdades regionais.

De acordo com a instrução normativa, o programa será implementado por meio de convênios e contratos de repasse com entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, além de transferências voluntárias de recursos, conforme prevê a legislação. Entre as ações previstas estão a realização de serviços de engenharia para manutenção e abertura de estradas, bem como execução de obras de pavimentação e terraplenagem.

Poderão participar do programa Estados, Municípios, o Distrito Federal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, desde que estejam alinhados aos objetivos do Proner. As propostas serão priorizadas com base em critérios como a condição atual da malha viária local, o impacto logístico da intervenção e a capacidade da proposta de promover inclusão territorial.

Para serem consideradas, as propostas devem ser cadastradas exclusivamente na plataforma Transferegov.br, acompanhadas de documentos técnicos obrigatórios, como projeto básico estruturado e termo de referência.

O acompanhamento das ações será feito por meio de vistorias presenciais, registros fotográficos georreferenciados e relatórios inseridos na própria plataforma. A liberação de recursos será feita em etapas: a primeira parcela será disponibilizada após a aprovação do plano de trabalho e confirmação de disponibilidade orçamentária; as parcelas seguintes dependerão da comprovação de ao menos 70% da execução física da obra.

A prestação de contas deverá ser enviada no prazo de até 60 dias após o encerramento da vigência do instrumento. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas sanções como a suspensão de novos repasses e a instauração de tomada de contas especial.

A norma também apresenta anexos com modelos de declarações exigidas em cada etapa do projeto, além de um checklist de documentos técnicos de engenharia.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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