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AGÊNCIA CBIC

04/06/2025

Governo Federal institui nova Política Marítima Nacional com foco em sustentabilidade, segurança e economia azul 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3) o Decreto nº 12.481, de 2 de junho de 2025, que institui a nova Política Marítima Nacional (PMN). A medida substitui a norma anterior, de 1994, e amplia significativamente o escopo de atuação do Estado brasileiro nas áreas marítimas e aquaviárias. 

A nova PMN abrange as atividades relacionadas ao uso do mar, do leito e do subsolo marinhos — desde o litoral até o limite exterior da plataforma continental brasileira —, das ilhas costeiras e oceânicas, das águas interiores e de outras áreas marítimas e marinhas de interesse nacional. 

Orientada por princípios que priorizam a defesa da soberania, a segurança no mar e o desenvolvimento sustentável, a Política também reforça o respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e incentiva a cooperação internacional para o uso pacífico do mar, com especial atenção ao Atlântico Sul. 

Entre os objetivos da nova Política estão: assegurar a soberania brasileira, fortalecer a posição do país como ator marítimo influente, ampliar a segurança marítima, fomentar o desenvolvimento da economia azul e estimular a pesquisa, a inovação e a conservação ambiental. Também promove ações voltadas para o fortalecimento do registro nacional de embarcações e trabalhadores aquaviários, com atenção à igualdade de gênero e ao combate à discriminação. 

A implementação da PMN deverá seguir diretrizes que garantam concorrência e racionalidade nas atividades econômicas ligadas ao mar e às águas interiores, além de assegurar segurança jurídica e previsibilidade para investimentos. A articulação entre instituições e a integração federativa são destacadas como fundamentais para o êxito da Política. 

O novo decreto revoga a norma anterior (Decreto nº 1.265/1994), que tinha foco preponderante na atuação da Marinha do Brasil e na segurança marítima. Em contraste, a nova PMN adota uma abordagem mais ampla, integrada e intersetorial, envolvendo toda a administração pública federal, estados, municípios e a sociedade civil. 

Entre as inovações, destacam-se a incorporação de temas como conservação ambiental, combate à pesca ilegal, mudanças climáticas, valorização do turismo náutico e promoção da igualdade de gênero. A Política introduz ainda os conceitos de “economia azul” e “Amazônia Azul”, reconhecendo o mar como vetor estratégico de desenvolvimento, segurança, sustentabilidade, cultura e inclusão social. 

A íntegra do Decreto nº 12.481 pode ser consultada no Diário Oficial da União. 

 

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