Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

27/11/2023

Governo define critérios para propostas do Programa Escola em Tempo Integral  

Imagem: gov.br/mec/

A Resolução nº 26/2023 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) 1 Extra B de 24/11/2023 instituiu os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.

A medida, entre outros, autoriza a alocação de R$ 75 milhões para a realização de obras de reforma e ampliação das infraestruturas escolares e de R$ 25 milhões para aquisição de mobiliário de sala de aula e mobiliário para outros ambientes escolares das redes públicas de educação básica no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

Serão critérios de elegibilidade para a submissão de propostas:

  • no caso de reformas e ampliações de escolas ou creches:
    • apresentar demanda qualificada por meio do planejamento elaborado pelo ente federativo devidamente preenchido no Simec, módulo PAR 4, com base em fontes oficiais (IBGE, Censo, dentre outros);
    • indicar os planejamentos a que se referem as reformas e as ampliações prioritárias para o ente federativo no Simec, até 1º de dezembro de 2023; e
    • apresentar as informações do terreno e da edificação existente, contendo relatório fotográfico que comprove a necessidade dos serviços de reformas e ampliações características da infraestrutura disponível; e
  • no caso de mobiliário: apresentar demanda declarada no Diagnóstico, por meio de consultas às tabelas do Censo e do IDEB, bem como ao percentual de atendimento para cada indicador do PNE, constante no Plano Municipal de Educação (PME) ou Plano Estadual de Educação (PME), preenchido no Simec, módulo PAR 4, com base em fontes oficiais (IBGE, Censo, dentre outros).

Além disso, estabelece que, para viabilizar a assistência técnica e financeira dos planejamentos, serão consideradas:

  • a disponibilidade orçamentária e financeira; e
  • a convergência das propostas com os requisitos e critérios de seleção definidos.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon Sul – MT
Sinduscon-SF
Sinduscon Anápolis
SECOVI-SP
Sinduscon-Oeste/PR
Sinduscon-PB
Sinduscom-SL
Ademi – ES
SECOVI-PR
Sinduscon-PA
ASEOPP
Sinduscon – Vale do Piranga
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea