Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

10/05/2010

Fator Acidentário de Prevenção

A Previdência Social tem até o dia 30 de setembro de 2010 para tornar disponível o extrato do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) por empresa, com dados de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, ocorridos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009.

As empresas que divergirem das informações e cálculos feitos pela Previdência Social terão 30 dias contados da divulgação do FAP para interpor recurso administrativo.

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade, faz-se necessário que haja um controle diário dos Nexos Técnicos Previdenciários, pois atingem diretamente o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, que são base de cálculo para Fator Acidentário de Prevenção.

Os Nexos Técnicos Previdenciários são estabelecidos pela Perícia Médica do INSS, que caracteriza tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo (a lesão, a doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência), sem registro ou emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa.

Há três possibilidades de nexos técnicos: Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho, Nexo Técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual e Nexo Técnico Epidemiológico previdenciário. Cada nexo tem o seu prazo de impugnação, por isso é importante que as empresas do setor estejam atentas a cada um deles.

As empresas podem controlar diariamente os casos de Nexos Técnicos Previdenciários pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br e, subsidiariamente, pela Comunicação de Resultado do Requerimento de Benefício por Incapacidade (CRER), entregue ao trabalhador, sob pena de perda de prazo para interposição de recurso, não sendo possível a elaboração de provas fora dos prazos citados e nem contestar os nexos quando da divulgação do Fator Acidentário de Prevenção, pois o objeto do Recurso Administrativo do FAP só poderá versar sobre possíveis erros em sua metodologia de cálculo.
 

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-MS
Sinduscon-CE
Sinduscon-GO
Sinduscon-MA
Sinduscon-TAP
AELO
SINDICIG
SINDUSCON – SUL
Ademi – PE
Sinduscon-JF
Sinduscon-AL
Sinduscon – Foz do Rio Itajaí
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea