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AGÊNCIA CBIC

06/09/2010

Governo limita utilização de recursos do FGTS para compra de ações da Petrobrás

O governo limitou a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de ações da Petrobrás.

Em Circular da Caixa Econômica Federal, divulgada nesta segunda-feira (6), o governo estabelece procedimentos operacionais para a utilização dos recursos do FGTS por parte do trabalhador na compra de ações no processo de aumento do capital da Petrobrás.

De acordo com Circular, somente poderão adquirir ações da estatal aqueles trabalhadores que já tenham conta vinculada ao FGTS, sejam cotistas de Fundo Mútuo de Privatização (FMP) e já detenham ações da Petrobrás.

No entanto, a participação do trabalhador que atender a esses requisitos está limitada a 30% do saldo disponível na conta do FGTS.

Poderá ser utilizado o saldo de uma ou mais contas vinculadas de mesma titularidade, desde que respeitado o limite dos 30% do saldo total.

Para solicitar o uso dos recursos do FGTS para a transferência ao FMP-FGTS, o trabalhador deve se dirigir a sua instituição administradora do FMP, diretamente, já com extrato da conta vinculada ao FGTS que será utilizada na operação e formalizar o pedido da aplicação.

Os recursos só poderão retornar à conta vinculada do FGTS após 12 meses da data da aplicação.

O resgate das cotas da aplicação também estará condicionado às hipóteses para saque do FGTS.

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Março/2024

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