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AGÊNCIA CBIC

21/10/2021

Enic: Plataforma promove conciliação em reclamações por vícios construtivos

O painel Enfrentando a Indústria de Ações de Vícios Construtivos, realizado nesta quinta-feira (21), debateu soluções para uma questão que tem gerado muita preocupação no setor.  Mais de 80 mil ações correm na Justiça brasileira com o objetivo, na maioria dos casos, de buscar indenização aos reclamantes, ao invés da reparação do problema.

“Custa 125 vezes mais voltar a um empreendimento entregue para consertar um vício construtivo”, ressaltou o presidente do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Gama, que coordenou o debate realizado no 93º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic).

A coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Daniela Correa Cardoso, apresentou a plataforma consumidor.gov.br, mantida pelo Ministério da Justiça. “É um ambiente de diálogo, de conciliação”, afirmou. O site permite que empresas registrem sua adesão e estimula que os consumidores busquem solução para problemas encontrados, por exemplo, em unidades imobiliárias. “As construtoras e imobiliárias ainda tem pouca adesão ao consumidor.gov.br, mas houve crescimento nos registros de empresas do setor ao longo de 2020 e 2021”, relatou.

A plataforma estimula a conciliação entre o reclamante e o fornecedor. Mas, se a demanda não é resolvida, o consumidor é orientado a buscar o órgão de defesa mais próximo, como o Procon ou a Justiça.

O advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri Filho, ressaltou que a plataforma da Senacon abre grande possibilidade de conciliação antes que o problema se agrave. No entanto, ele apontou que muitas vezes, no Judiciário, se alega que a questão deve ser resolvida pelo Código Civil. Para Cavalieri, a legislação brasileira é clara e “se há um destinatário final na relação, que se aplique o Código do Consumidor”. O jurista afirmou que se trata de uma legislação avançada e que vige desde 1990.

O consultor jurídico da CBIC, Carlos Del Mar, avaliou ainda que a legislação brasileira deveria ser mais clara quanto aos tipos de vícios construtivos e prazos para a reclamação. “Na França e na Espanha, por exemplo, as leis classificam os vícios e determinam prazos compatíveis com cada tipo. Não faz sentido que uma porta empenada tenha o mesmo prazo que um problema estrutural da edificação”, exemplificou.

Enic – O 93º Enic é uma realização da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e conta com apoio do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional) e de entidades do setor, com patrocínio do Sebrae, OrçaFascio, Konstroi, Agilean, Brain Inteligência Estratégica, Mútua e Predialize.

O painel Enfrentando a Indústria de Ações de Vícios Construtivos tem interface com o projeto ‘Segurança jurídica na indústria da construção’ do Conjur/CBIC, com correalização do Senai Nacional.

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