
AGÊNCIA CBIC
TJSP proíbe condicionar emissão do ‘habite-se’ ao pagamento do ISS

Como ocorre em diversos municípios brasileiros, a Prefeitura de São Paulo também exige de seus contribuintes o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para permitir a emissão do “habite-se”. Em razão disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem corroborado o entendimento de que é ilegal o condicionamento da emissão de certificado de conclusão de obra (“habite-se”) ao pagamento do ISS.
Um dos principais fundamentos para a vedação dessa prática decorre da inconstitucionalidade da utilização de meios coercitivos para forçar o contribuinte ao pagamento de tributos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em termos práticos, por meio desse entendimento jurisprudencial, os municípios não poderiam condicionar a expedição do “habite-se” à quitação de débito fiscal de ISS.
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