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AGÊNCIA CBIC

22/10/2010

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais

Foi publicado no último dia 20 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 7.331,
que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, de modo que as
empresas tenham que implementar, necessariamente, o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, conforme
disciplinado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Decreto dispõe ainda que o MTE, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1o
de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de
acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de
trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os
respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de
negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam
contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.

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