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AGÊNCIA CBIC

24/09/2010

FAP: processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados

 

Foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial nº 451 dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, divulgando os róis de percentuais de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2010, com vigência para o ano de 2011.
A portaria trata também do processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O FAP calculado em 2010 e vigente para o ano de 2011, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30 de setembro de 2010, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Íntegra da Portaria no site da CBIC.
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